30.10
Imprensa
DECRETO POA Nº 22.968, DE 29/10/2024
Altera o art. 6º do Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional, prorrogando a vigência do Decreto até 30 de junho de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, conforme segue:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30 de junho de 2025.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, conforme segue:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30 de junho de 2025.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.