10.08

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DECRETO ESTADUAL RS Nº 56.022, DE 07/08/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/21, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5645 - No Apêndice XIX:

a) os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos
... ... ...
51 9018.90.95 Clipe venoso
... ... ...
191 9021.90.12 Stent vascular
... ... ...
197 9021.90.12 Espiral para embolização
... ... ...

b) o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos
... ... ...
54 9018.90.99 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete
... ... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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