18.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Decisões da Justiça negam o direito à herança digital
Por Bárbara Pombo
Famílias têm recorrido à Justiça para obter o direito à chamada herança digital. Querem o acesso a e-mails, contas em redes sociais e smartphones. São pais que buscam respostas para a morte dos filhos, viúvas que precisam resgatar documentos necessários ao inventário. Ou mães que querem, simplesmente, guardar memórias protegidas por senha. A maioria das poucas decisões sobre o tema, porém, é desfavorável aos familiares.
Em março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o direito de uma mãe acessar regularmente o perfil no Facebook da filha. De posse do usuário e senha, ela entrou na conta e fez uma postagem em homenagem à filha nove meses depois da sua morte. Em seguida, o Facebook excluiu o perfil, impedindo novos acessos.
Os desembargadores levaram em consideração que a titular da página aderiu aos termos de uso da plataforma. Pelas regras da rede social, em caso de morte, a conta é excluída caso o titular não tenha optado em transformar sua página em um memorial (processo nº 1119688-66.2019.8.26.0100).
“Inexistente manifestação de vontade do titular neste particular, sobressaem os termos de uso dos sites, quando alinhados ao ordenamento jurídico. O uso da plataforma nos termos referidos pela autora (acesso direto mediante usuário e senha de sua filha) sempre foi vedado pela ré [Facebook]”, diz o relator, desembargador Francisco Casconi.
Em Minas Gerais, uma mãe quis acesso ao smartphone da filha, para obter fotos e vídeos protegidos por senha. O juiz da Comarca de Pompéu, porém, negou o pedido. Para ele, o acesso violaria a intimidade de terceiros e só seria justificado em caso de investigação criminal ou instrução de ação penal.
“Tenho que o pedido não é legítimo, pois a intimidade de outrem, inclusive da falecida, não pode ser invadida para satisfação pessoal”, afirma o magistrado na sentença (processo nº 002337592.2017.8.13.0520).
Em Guarulhos (SP), uma viúva pediu ao Yahoo para ter acesso aos e-mails do marido. O casal havia comprado um imóvel, mas toda a negociação com a imobiliária foi feita por meio do e-mail dele. No processo, ela justificou que buscava documentos necessários para o inventário e para verificar se houve contratação de seguro de vida na aquisição do apartamento.
O Yahoo (Verizon Media) negou o acesso. Justificou que a conta e os conteúdos do e-mail não podem ser transferidos aos herdeiros. Segundo a defesa do provedor, o e-mail é pessoal e intransferível. Dessa forma, com a morte do usuário, o direito de uso se extingue.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Lincoln Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, determinou que a empresa liberasse os e-mails, no período em que ocorreram as tratativas com a imobiliária. A empresa já cumpriu a ordem judicial (processo nº 1036531-51.2018.8.26.0224).
As decisões da Justiça brasileira vão na direção oposta à resposta que a Justiça da Alemanha tem dado aos pedidos. Em 2018, a Corte alemã BGH — equivalente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — obrigou o Facebook a liberar o acesso dos pais ao perfil da filha, que morreu no metrô de Berlim.
Eles queriam esclarecer a causa da morte da adolescente. Especialmente depois que foram acionados na Justiça pelo condutor do metrô, que alegava danos morais pelo suposto suicídio da menina.
No Brasil, a discussão sobre herança digital divide especialistas. Para a professora e parecerista Karina Nunes Fritz, proibir ou limitar a transmissão de ativos digitais viola o princípio da sucessão universal, segundo o qual todo o patrimônio do falecido deve ser repassado aos herdeiros. “É como deixar o locador impedir os herdeiros de entrar no imóvel alugado para retirar os pertences do locatário falecido”, compara.
Para ela, perfis em redes sociais são como salas alugadas pelos usuários que, em troca da interação virtual, aceitam compartilhar dados pessoais que são monetizados pelas plataformas. “Há uma apropriação indevida do direito fundamental de herança”, afirma ela, acrescentando que na Espanha, desde 2018, uma lei assegura aos herdeiros suceder o titular em redes sociais, e-mails e serviços de mensagens instantâneas — como o WhatsApp.
Há outra corrente, porém, que defende a restrição de acesso em nome da privacidade e da intimidade. Para a advogada Ana Carolina Brochado Teixeira, o que se transmite aos herdeiros é o patrimônio, o que tem valor econômico. Dados estritamente pessoais deveriam ser protegidos. “A grande questão é a presunção. Não se pode presumir que dados pessoais se transmitem”, diz.
Ela afirma, porém, que ainda não há uma resposta clara sobre a transmissão de perfis em redes sociais ou contas no YouTube utilizadas com fins comerciais. “A tendência é que seja transmitida a repercussão econômica, os rendimentos. Pode continuar com a produção de conteúdo sem desvirtuar a trajetória do titular.”
A professora Livia Leal concorda. Para ela, é necessário dar tratamento distinto a e-mails e cartas encontradas em um baú lacrado, por exemplo. “Na internet, há uma expectativa de privacidade e sigilo do conteúdo digital. O compartilhamento pode gerar situações delicadas”, diz.
A solução, afirma, não é transmitir os bens digitais aos herdeiros, mas criar para as plataformas limites e obrigações sobre o tratamento de dados. “As empresas devem facilitar a manifestação de vontade do usuário. Dar mais informações para que possa em vida decidir o que vai acontecer depois da morte“.
Procurados pelo Valor, Facebook e Apple preferiram não se manifestar. O Yahoo informou que não comenta processos em andamento.
Fonte: Valor Econômico, 17/05/2021.
Famílias têm recorrido à Justiça para obter o direito à chamada herança digital. Querem o acesso a e-mails, contas em redes sociais e smartphones. São pais que buscam respostas para a morte dos filhos, viúvas que precisam resgatar documentos necessários ao inventário. Ou mães que querem, simplesmente, guardar memórias protegidas por senha. A maioria das poucas decisões sobre o tema, porém, é desfavorável aos familiares.
Em março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o direito de uma mãe acessar regularmente o perfil no Facebook da filha. De posse do usuário e senha, ela entrou na conta e fez uma postagem em homenagem à filha nove meses depois da sua morte. Em seguida, o Facebook excluiu o perfil, impedindo novos acessos.
Os desembargadores levaram em consideração que a titular da página aderiu aos termos de uso da plataforma. Pelas regras da rede social, em caso de morte, a conta é excluída caso o titular não tenha optado em transformar sua página em um memorial (processo nº 1119688-66.2019.8.26.0100).
“Inexistente manifestação de vontade do titular neste particular, sobressaem os termos de uso dos sites, quando alinhados ao ordenamento jurídico. O uso da plataforma nos termos referidos pela autora (acesso direto mediante usuário e senha de sua filha) sempre foi vedado pela ré [Facebook]”, diz o relator, desembargador Francisco Casconi.
Em Minas Gerais, uma mãe quis acesso ao smartphone da filha, para obter fotos e vídeos protegidos por senha. O juiz da Comarca de Pompéu, porém, negou o pedido. Para ele, o acesso violaria a intimidade de terceiros e só seria justificado em caso de investigação criminal ou instrução de ação penal.
“Tenho que o pedido não é legítimo, pois a intimidade de outrem, inclusive da falecida, não pode ser invadida para satisfação pessoal”, afirma o magistrado na sentença (processo nº 002337592.2017.8.13.0520).
Em Guarulhos (SP), uma viúva pediu ao Yahoo para ter acesso aos e-mails do marido. O casal havia comprado um imóvel, mas toda a negociação com a imobiliária foi feita por meio do e-mail dele. No processo, ela justificou que buscava documentos necessários para o inventário e para verificar se houve contratação de seguro de vida na aquisição do apartamento.
O Yahoo (Verizon Media) negou o acesso. Justificou que a conta e os conteúdos do e-mail não podem ser transferidos aos herdeiros. Segundo a defesa do provedor, o e-mail é pessoal e intransferível. Dessa forma, com a morte do usuário, o direito de uso se extingue.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Lincoln Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, determinou que a empresa liberasse os e-mails, no período em que ocorreram as tratativas com a imobiliária. A empresa já cumpriu a ordem judicial (processo nº 1036531-51.2018.8.26.0224).
As decisões da Justiça brasileira vão na direção oposta à resposta que a Justiça da Alemanha tem dado aos pedidos. Em 2018, a Corte alemã BGH — equivalente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — obrigou o Facebook a liberar o acesso dos pais ao perfil da filha, que morreu no metrô de Berlim.
Eles queriam esclarecer a causa da morte da adolescente. Especialmente depois que foram acionados na Justiça pelo condutor do metrô, que alegava danos morais pelo suposto suicídio da menina.
No Brasil, a discussão sobre herança digital divide especialistas. Para a professora e parecerista Karina Nunes Fritz, proibir ou limitar a transmissão de ativos digitais viola o princípio da sucessão universal, segundo o qual todo o patrimônio do falecido deve ser repassado aos herdeiros. “É como deixar o locador impedir os herdeiros de entrar no imóvel alugado para retirar os pertences do locatário falecido”, compara.
Para ela, perfis em redes sociais são como salas alugadas pelos usuários que, em troca da interação virtual, aceitam compartilhar dados pessoais que são monetizados pelas plataformas. “Há uma apropriação indevida do direito fundamental de herança”, afirma ela, acrescentando que na Espanha, desde 2018, uma lei assegura aos herdeiros suceder o titular em redes sociais, e-mails e serviços de mensagens instantâneas — como o WhatsApp.
Há outra corrente, porém, que defende a restrição de acesso em nome da privacidade e da intimidade. Para a advogada Ana Carolina Brochado Teixeira, o que se transmite aos herdeiros é o patrimônio, o que tem valor econômico. Dados estritamente pessoais deveriam ser protegidos. “A grande questão é a presunção. Não se pode presumir que dados pessoais se transmitem”, diz.
Ela afirma, porém, que ainda não há uma resposta clara sobre a transmissão de perfis em redes sociais ou contas no YouTube utilizadas com fins comerciais. “A tendência é que seja transmitida a repercussão econômica, os rendimentos. Pode continuar com a produção de conteúdo sem desvirtuar a trajetória do titular.”
A professora Livia Leal concorda. Para ela, é necessário dar tratamento distinto a e-mails e cartas encontradas em um baú lacrado, por exemplo. “Na internet, há uma expectativa de privacidade e sigilo do conteúdo digital. O compartilhamento pode gerar situações delicadas”, diz.
A solução, afirma, não é transmitir os bens digitais aos herdeiros, mas criar para as plataformas limites e obrigações sobre o tratamento de dados. “As empresas devem facilitar a manifestação de vontade do usuário. Dar mais informações para que possa em vida decidir o que vai acontecer depois da morte“.
Procurados pelo Valor, Facebook e Apple preferiram não se manifestar. O Yahoo informou que não comenta processos em andamento.
Fonte: Valor Econômico, 17/05/2021.