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Direito Arbitral

Decisão do TJSP reforça aplicação de regras de arbitragem

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforça a aplicação das regras arbitrais quando as partes optam por este método alternativo de resolução de conflitos. No caso, a Corte manteve decisão que negou o pedido da mineradora Vale para que procedimentos arbitrais contra ela fossem reunidos em um só para julgamento conjunto. A decisão foi unânime.

A companhia é parte em dois procedimentos arbitrais que tramitam na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da bolsa de valores B3, interpostos por acionistas minoritários após rompimento de barragem.

Em decisão administrativa, o presidente da CAM havia indeferido o pedido de reunião dos procedimentos. A mineradora pede a anulação da decisão e agrupamento dos procedimentos. Na primeira instância da Justiça, o requerimento para unificar os procedimentos já haviam sido negados.

Na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, declarou que o pedido não pode ser acolhido, pois as partes, quando elegem a arbitragem como meio para solução de controvérsia, aceitam que o procedimento seja conduzido conforme suas regras.

“No presente caso, os acionistas incluíram cláusula compromissória no estatuto social que prevê que eventuais conflitos sejam resolvidos no âmbito da CAM, ficando, portanto, vinculados aos seus termos e regras”, escreveu o magistrado.

Segundo Ciampolini, estando a decisão do presidente da Câmara dentro do âmbito de sua competência e tendo sido proferida conforme o regulamento, ao qual as partes livremente se submeteram, não cabe a intervenção do Judiciário para analisar se é o caso de conexão ou não.

“No presente caso, como exposto, a instituição arbitral eleita pelas partes tem disposições específicas a respeito da conexão, o que afasta a intervenção jurisdicional”, ressaltou (Apelação nº 1031861-80.2020.8.26.0100).

Fonte: Valor Econômico, 02/07/2021.
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