28.04

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Decisão do TJRS suspende leilão de imóveis em processo judicial de falência de empresa

O Juiz de Direito Alexandre Kosby Boeira, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, suspendeu o leilão, que ocorreria hoje (23/4), de imóveis em Alvorada arrecadados em processo judicial de falência da empresa Construtec Indústria da Construção Ltda.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (23/4), atende à manifestação da própria Administradora Judicial (Síndico) da massa falida em função dos diversos pedidos levados ao processo e do ajuizamento de ações (chamados de embargos de terceiro), por pessoas que alegam deter a posse e propriedade dos imóveis e pela Defensoria Pública do Estado, em nome de moradores da área.

“Ao exame destes autos e documentos a ele acostados, observo que efetivamente houve, nos últimos dias, o ingresso de dezenas de Embargos de Terceiro em relação ao leilão dos imóveis arrecadados pela Massa Falida, todos pendentes de decisão”, diz o Juiz na decisão. “Ante a esse cenário, acolho as ponderações da Administração Judicial e suspendo o terceiro leilão, designado para o dia de hoje, 23.04.2025”, determinou.

Os imóveis relacionados para o leilão têm sua propriedade registral em nome da falida e foram objeto de averbação de indisponibilidade e arrecadação falimentar, situação que impunha ao Síndico o impulsionamento do processo e a realização do ativo para pagar os credores. Agora, deverão ser examinados os argumentos e documentos apresentados pelos terceiros antes de novos andamentos na falência.

Fonte: TJRS, 23/04/2025.