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Direito Tributário

Data limite para usar prejuízos fiscais no Refis é a da declaração ao Fisco, diz STJ

Por Danilo Vital

Ao instituir data limite para que as empresas utilizem prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para liquidação de valores consolidados no Refis a título de juros e multa...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/09/2021.
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