15.09
Imprensa
Direito Tributário
Data limite para usar prejuízos fiscais no Refis é a da declaração ao Fisco, diz STJ
Por Danilo Vital
Ao instituir data limite para que as empresas utilizem prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para liquidação de valores consolidados no Refis a título de juros e multa...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/09/2021.
Ao instituir data limite para que as empresas utilizem prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para liquidação de valores consolidados no Refis a título de juros e multa...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/09/2021.