18.02
Imprensa
Direito Tributário
Credor pode executar honorários nos autos da ação principal
Por Jomar Martins
De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), os honorários de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/02/2021.
De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), os honorários de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/02/2021.