18.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Credor não é obrigado a aceitar substituição de penhora por carta-fiança
Por Tábata Viapiana
É permitida a substituição da penhora por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%. A substituição autorizada pelo ordenamento processual civil, no entanto, não deve ser aceita se houver justo motivo...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/01/2022.
É permitida a substituição da penhora por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%. A substituição autorizada pelo ordenamento processual civil, no entanto, não deve ser aceita se houver justo motivo...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/01/2022.