08.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Corretor só faz jus à comissão se concluir, com sucesso, o negócio intermediado
Por Tábata Viapiana
O corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/12/2021.
O corretor só faz jus à remuneração se concluir, com sucesso, o negócio intermediado. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar ação de cobrança de comissão proposta por um corretor contra um hotel...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/12/2021.