04.08

Imprensa

Direito do Consumidor

Consumidor deve ser indenizado por venda casada

Por José Higídio

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/08/2022.
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