19.09

Imprensa

Direito do Consumidor

Concessionária de energia deve ressarcir consumidor por serviço que deveria ter sido de graça

Por considerar que o serviço deveria ter sido executado de forma gratuita, a juíza Caroline Morais Corrêa, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu (MG), determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais deve ressarcir a um consumidor o valor pago por uma instalação elétrica...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/09/2022.
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