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Direito do Trabalho

Competência para julgar contrato de franquia é da Justiça comum, reafirma TST

A competência para julgar uma ação indenizatória baseada no desvirtuamento de contrato de natureza autônoma entre franqueadora e franqueado é da Justiça comum. Só após comprovado o vício na relação contratual o caso deve ser julgado pela Justiça do Trabalho...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/03/2024.
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