04.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

CNJ analisará autenticação digital feita por cartórios

Por Beatriz Olivon

Um ano depois da autorização para os cartórios realizarem autenticações digitais de documentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa um pedido de providências que pode impactar a prestação do serviço no país. Um cartório, localizado na Paraíba, que iniciou a prática antes da previsão legal, usa sistema eletrônico próprio e autentica documentos de todo o Brasil, sem a prévia análise do original.

A decisão do CNJ será importante porque a autenticação de documentos é o serviço mais procurado nos cartórios de notas, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Pelo Provimento do CNJ nº 100, de maio de 2020, se o documento original for físico, ele ainda terá que ser entregue pessoalmente no cartório. Só depois, pode ser autenticado no formato PDF, com uma tarja em “blockchain” — sistema que permite rastrear o caminho dos documentos pela internet. Com autenticação digital, o documento pode ser enviado por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico para a concretização de negócios, por exemplo, com o mesmo valor legal do original.

No CNJ, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil questiona as práticas de Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, titular do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de João Pessoa (número no CNJ 0000223-45.2021.2.00.0000). O colégio notarial alega que o tabelião utilizaria o suporte tecnológico da “VS Datta Imagem para o Cartório Azevêdo Bastos” e não o sistema e-Notariado — plataforma fornecida pelo CNB —, descumprindo o Provimento do CNJ nº 100.

Ainda segundo o colégio notarial, a prática adotada por Cavalcanti viola a Lei Federal nº 8.935, de 1994, ao autenticar documentos recebidos de forma digitalizada, deixando de conferir o original. Além disso, ao autenticar documentos de vários Estados, ele afrontaria o princípio da territorialidade dos cartórios.

Em 23 de abril, o CNJ enviou ofício para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba apurar os fatos em 60 dias. Segundo Válber Cavalcanti, seus investimentos em tecnologia são antigos, desde os anos 80, e só começaram a incomodar quando passou a receber serviços que poderiam ser feitos por outros cartórios, de clientes de São Paulo. “Eu não criei nada escondido. Não fiz nada errado e trouxe um benefício para a sociedade”, diz.

O tabelião afirma também que o cidadão tem direito de fazer o serviço onde quiser. “Peguei clientes de outros cartórios e dei um retorno financeiro para as empresas, que deixaram de jogar fora alguns milhares de reais”, afirma. Segundo Cavalcanti, com o serviço on-line, a autenticação é válida por 30 dias e a empresa não precisa pagar por cada via, como acontece no serviço físico.

Já a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, afirma que só o sistema e-Notarial é acompanhado e fiscalizado pelo CNJ. Além disso, segundo ela, o problema principal não é a territorialidade. “Se você está em Brasília e resolve autenticar na Paraíba você leva o documento e autentica lá. O que importa é o tabelião ver o documento original”, afirma.

Segundo a especialista em direito administrativo Karina Kufa, o Provimento nº 100 do CNJ estabeleceu regras para evitar problemas pela ausência de fronteiras do mundo digital. “Não deve haver a usurpação dos territórios entre os cartórios, preservando o equilíbrio econômico-financeiro de todo o Brasil pelo uso da plataforma e-Notariado, que tem a segurança por ser regulamentada pelo CNJ”, afirma.

Fonte: Valor Econômico, 03/06/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br