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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Causa de valor muito baixo autoriza juízo de equidade em honorários sucumbenciais

Por Tábata Viapiana

O valor da causa muito baixo autoriza o juízo de equidade previsto no Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância para majorar os honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor de uma causa de R$ 1 mil...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/10/2022.
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