26.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Cartórios do RS deverão oferecer atendimento em LIBRAS
Os cartórios do Rio Grande do Sul têm prazo de um ano para oferecer atendimento a pessoas surdas ou mudas que se comuniquem por LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais.
A disposição consta de provimento assinado no dia 22/1 pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende à necessidade de adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O documento da CGJ altera o artigo nono da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, que ganha um parágrafo com a seguinte redação: “O surdo ou mudo poderá exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os Serviços Notariais e de Registros disponibilizar tecnologia assistiva ou preposto com capacitação para realizar a respectiva tradução”.
O Provimento nº 001/2021 passará a vigorar um ano depois da data de sua publicação. Acesse a íntegra:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/01/Provimento-No-001-20201-CGJ-Regulamenta-a-acessibilidade-para-surdos-e-mudos-nos-Servicos-Notariais-e-de-Registro.pdf
Fonte: TJRS, 25/01/2021.
A disposição consta de provimento assinado no dia 22/1 pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende à necessidade de adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O documento da CGJ altera o artigo nono da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, que ganha um parágrafo com a seguinte redação: “O surdo ou mudo poderá exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os Serviços Notariais e de Registros disponibilizar tecnologia assistiva ou preposto com capacitação para realizar a respectiva tradução”.
O Provimento nº 001/2021 passará a vigorar um ano depois da data de sua publicação. Acesse a íntegra:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/01/Provimento-No-001-20201-CGJ-Regulamenta-a-acessibilidade-para-surdos-e-mudos-nos-Servicos-Notariais-e-de-Registro.pdf
Fonte: TJRS, 25/01/2021.