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Imprensa

Direito Tributário

Caracterização de grupo econômico não se presume por indícios genéricos

A caracterização de grupo econômico de fato, para fins tributários, exige prova concreta de confusão patrimonial, gestão unificada ou fraude, e não se presume apenas por indícios genéricos...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/11/2025.