05.10

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis, diz TJSP

Por Tiago Angelo

A execução não pode ser utilizada para causar a ruína de uma empresa, conduzindo o devedor e a sua família à fome e ao desabrigo e gerando situações aflitivas inconciliáveis com a dignidade da pessoa humana...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/10/2020.
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