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Direito do Consumidor

Banco é responsável por fraude cometida por golpista, decide TJSP

A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/03/2024.
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