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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Autor que desistiu de ação por dificuldade financeira não deve pagar taxa judiciária

Por Tábata Viapiana

Por entender que não ficou configurado o fato gerador da cobrança das taxas judiciárias, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou determinação para que uma empresa recolha as custas processuais de uma ação em que houve desistência...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/08/2020.
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