12.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Assinatura com firma reconhecida não afasta ônus da prova de legitimidade
Por Danilo Vital
Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/07/2021.
Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão...continue lendo
Fonte: ConJur, 12/07/2021.