21.08

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Propriedade Intelectual

Aspectos relacionados ao ‘uso’ de marca na internet

por Jonathan Vallonis Botelho
 
O "uso" efetivo e consistente de uma marca registrada comercialmente, em conexão com a oferta de produtos ou serviços no mercado de seu titular, envolve a exibição pública da marca em materiais de marketing, embalagens, produtos e documentos comerciais.
 
Um dos meios de comunicação para promover negócios e uso efetivo da marca é na internet, elemento inerente de presença na era digital. Neste aspecto, a relação entre o nome de domínio e as marcas é um ponto de destaque.
 
Um nome de domínio é o endereço único que identifica um site na internet. É uma sequência de caracteres que geralmente corresponde ao nome de uma empresa, organização ou indivíduo, seguido por uma extensão, como ".com", ".org", ".net" e outros. Por exemplo, "exemplo.com" é um nome de domínio.
 
O registro de nomes de domínio que correspondem exatamente ao nome da marca comercial é feito para proteger a identidade da marca na internet e evitar que outras pessoas registrem e usem o nome de domínio para fins maliciosos ou para competir de forma desleal.
 
Contudo, podem ocorrer disputas entre empresas ou indivíduos sobre o direito de usar determinados nomes de domínio. Um exemplo é o cybersquatting (ciberposse), quando alguém registra intencionalmente um nome de domínio idêntico ou semelhante ao de uma marca registrada famosa ou conhecida com o objetivo de obter lucro ou prejudicar sua reputação. 
 
Por isso, para proteger adequadamente a marca na internet, uma possibilidade é registrar não apenas os nomes de domínio correspondentes ao nome comercial principal, mas também variações relevantes e outras extensões populares. Ainda, quando ocorrem disputas de domínio, existem mecanismos legais e métodos alternativos de solução de conflitos que permitem que as partes resolvam essas questões de forma ágil e que não precisam ser necessariamente levadas ao judiciário.[1]
 
Outros pontos de destaque, relativos ao respeito aos direitos de propriedade intelectual que devem ser considerados, referem-se: a) verificação se a marca que pretende ser utilizada pertence a outra empresa ou indivíduo. Em caso positivo, necessária permissão explícita dessa empresa para fazê-lo, que pode ser por meio de acordo formais, licenças ou autorizações; b) se o uso da marca tiver uma finalidade informativa ou comparativa, certificação de que as informações fornecidas sejam precisas e objetivas, para que não haja confusão e engano aos consumidores; c) caso ocorra o uso de marcas nas redes sociais, é fundamental seguir as diretrizes e políticas das plataformas em relação ao uso de marcas em postagens e anúncios.
 
Também, é preciso o monitoramento e atenção ao uso da marca por terceiros na internet. Se constatado o uso indevidamente, são imperiosas as medidas adequadas para proteção.
 
Por fim, ressalta-se que o uso adequado de marcas na internet é fundamental para construir uma reputação sólida e evitar problemas legais, agindo com responsabilidade e ética ao lidar com questões de propriedade intelectual na web.
  
[1] https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/

Referências
 
DUARTE, Melissa F.; BRAGA, Prestes C. Propriedade intelectual. Porto Alegre: Grupo A, 2018. E-book.
 
PINHEIRO, Patrícia P. Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.
 
WIPO WORD INTELECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. Criando uma marca: uma introdução às marcas para pequenas e médias empresas. Disponível em: <https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/wipo_pub_900_1.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2023.
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