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Recuperação de Empresas e Falências

Ao optar por executar dívida, credor fiduciário abre mão da garantia

Ao ajuizar ação de execução, o credor fiduciário abe mão da garantia fiduciária, dada a incompatibilidade manifesta de seu comportamento processual, que afasta a aplicação do artigo 49, § 3º da Lei 11.101/2005...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/08/2020.
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