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Contencioso Administrativo e Judicial

Alterada Ordem de Serviço que trata da virtualização dos processos físicos em Porto Alegre

O Juiz de Direito Márcio André Keppler Fraga, Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, emitiu a Ordem de Serviço nº 12/2020-DF, que altera a Ordem de Serviço 05/2020-DF.

Processos cíveis (Cível, Família, Fazenda, competência delegada, exceto Juizado da Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis e Fazendários) distribuídos a partir de 15/6/2015 seguem podendo ser digitalizados e distribuídos junto ao sistema eproc. Porém, a nova Ordem de Serviço permite que sejam incluídos os sentenciados e que não possuam guia pendente de pagamento.

O texto acrescenta a autorização para a carga e devolução programada dos processos elencados no Art. 59 do Ato nº 30/2020-CGJ, devendo ser observados os fluxos normatizados na nova Ordem de Serviço.

Há também o cuidado com a segurança dos servidores do Poder Judiciário. Portanto, de acordo com a rotina de trabalho estabelecida pelo chefe do Cartório e por meio de trabalho remoto, os servidores da unidade poderão relacionar os processos que estão em carga com os procuradores. A partir daí, eles poderão ser avisados, via e-mail, telefone e whatsapp, sobre a possibilidade de digitalização dos processos físicos.

Se o processo estiver no Cartório, o procurador pode solicitar por e-mail a carga dos autos, com o assunto “AGENDAMENTO DE CARGA DOS AUTOS PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO”. O magistrado de cada unidade judicial irá estabelecer o número de processos/carga por procurador. Após o agendamento, o servidor irá transportar os autos até o Protocolo Judiciário do Prédio II (térreo, sala109), mediante utilização de equipamentos de proteção individual.

Os processos não retirados pelo procurador no dia agendado pelo Protocolo Judiciário serão reagendados automaticamente para o mesmo dia da semana seguinte. A nova Ordem de Serviço determina que, após esse período, eles sejam devolvidos ao Cartório.

Anteriormente, os processos físicos retirados para a digitalização deveriam permanecer com o procurador até a normalização dos serviços cartorários. Agora, os processos retirados em carga, em tramitação no prédio II do Foro Central, independentemente de data e finalidade de carga, poderão ser devolvidos, sem petição, a qualquer tempo, exclusivamente no Protocolo Judiciário e preferencialmente via drive-thru do prédio II do Foro Central, entre 12h e 17h.

Além de outras pequenas alterações, ainda foi acrescentado mais um item à Ordem de Serviço. A determinação é que o Cartório deverá retirar os processos devolvidos no Protocolo Judiciário, impreterivelmente no dia de sua escala, não sendo permitido o acúmulo de processos além daqueles recebidos durante a semana.
Os detalhes da Ordem de Serviço nº 12/2020-DF, bem como da Ordem de Serviço 05/2020-DF (alterada), você confere nos links a seguir:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/Ordem-de-Serviço-12-2020-DF.pdf

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/Ordem-de-Serviço-05-2020-DF-aletrada-pela-OS-12-2020-DF.pdf

Fonte: TJRS, 28/07/2020.
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