08.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Advogado deve pagar a espólio valores levantados indevidamente

Por José Higídio

Por constatar que o réu levantou indevidamente dinheiro de seu ex-cliente, a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, condenou um advogado a devolver valores levantados em uma ação e não repassados ao espólio autor, além de indenizá-lo em R$ 20 mil.

O advogado foi indicado por um colega de escritório, que abria o inventário de um falecido, para dar prosseguimento ao caso. Em 2019, os herdeiros perderam a confiança no advogado, alegando que ele teria elaborado mandatos para conseguir empréstimos e "outras coisas reprováveis" que atingiram suas vidas pessoais, além de ter cedido imóvel do patrimônio do espólio para terceiros sem pagar aluguel ou IPTU.

Mesmo não sendo mais o procurador do espólio, o réu teria se apropriado de quase R$ 300 mil referentes a uma guia de levantamento nos autos de uma ação contra a Fazenda Pública Municipal. O valor foi transferido para sua conta pessoal, e não houve repasse ao espólio. O homem confirmou o recebimento do valor, mas alegou que teria prestado seus serviços devidamente e que ainda teria direito a honorários, os quais ele cobra uma ação que tramita em outra vara.

A juíza Andrea Ferraz Musa observou que a documentação comprovava a revogação do mandato, da qual o réu teria plena ciência. Segundo a magistrada, não haveria qualquer justificativa para a conduta do advogado:

"Ainda que fosse credor do autor, o que deve ser discutido em ação própria, não pode fazer suposta justiça com as mãos próprias, muito menos abusar de um direito", ressaltou. Para ela, "a conduta é grave, reprovável, indicando uma séria quebra de conduta ética, quebra de confiança com seu ex-cliente".

1004007-87.2020.8.26.0011

Fonte: ConJur, 07/06/2021.
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