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Contencioso Administrativo e Judicial

Acidente por buraco em via pública não é "mero dissabor", diz TJSP

Por Sérgio Rodas

O Estado responde objetivamente por acidente causado pelas más condições de via pública. E queda que gera lesão e impede a pessoa de trabalhar não é mero dissabor e gera dano moral...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/01/2021.